quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Música na visão litúrgica

 A Música Litúrgica autêntica traz consigo o selo da participação comunitária. Ela reflete o direito que todo cristão e toda cristã têm, por força do sacerdócio batismal, de expressar-se como assembléia celebrante que louva e agradece, suplica e oferece por Cristo, com Cristo e em Cristo, ao Pai, na unidade do Espírito Santo. Cantando, tocando e dançando, a assembléia celebrante, qual nação santa, povo que ele conquistou, proclama os grandes feitos daquele que nos chamou das trevas a sua luz maravilhosa (1Pd 2,9).
A Música Litúrgica manifesta o caráter ministerial de toda a Igreja, corpo de Cristo, ao mesmo tempo, uno e diverso, com membros e funções diferentes, se bem que organicamente convergentes: nem todos, a todo momento, fazem tudo. A um(a) cabe animar, a outro(a) interpretar. A um(a), presidir, aos demais, responder. Um(a) é o(a) que proclama, os(as) demais escutam. Embora todos e todas comunguem na mesma fé, vibrem na mesma alegria e, a seu tempo, cantem em uníssono e se balancem no mesmo ritmo, em total sintonia e prazerosa harmonia.
 A Música Litúrgica é música ritual. Como tal, ela tem um caráter exigentemente funcional, precisando adequar-se à especificidade de cada momento ou elemento ritual de cada tipo de celebração, à originalidade de cada Tempo Litúrgico, à singularidade de cada Festa.
 A Música Litúrgica está a serviço da Palavra. Sua grande finalidade é, portanto, realçar a Palavra emprestando-lhe sua força de expressão e motivação. Jamais poderá, portanto, empaná- la ou dificultar-lhe a audição, compreensão e assimilação.A Música Litúrgica expressa o mistério pascal de Cristo, de acordo com o tempo do ano litúrgico e suas festas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário